Exemplo de tal atitude violadora se apresenta na lei que tornou obrigatório o uso do cinto de segurança, que causou tumultos à época de sua aplicação, nos anos 1994/1995. Como afirmou o sociólogo e colunista da Folha de São Paulo Marcelo Coelho, trata-se de uma lei que "está em desacordo com os princípios liberais".
O artigo 5º da Constituição Brasileira - cláusula pétrea da Carta Magna, ou seja, que não se pode abolir -, em seu inciso X, afirma "serem invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas"; portanto, o Estado não detém o direito de ferir a liberdade individual do cidadão - o Governo deve atuar de modo a prevenir a lesão de um ou mais cidadãos por um outro, assim a menos que um indivíduo aja de forma propícia a arriscar a integridade alheia, não compete ao Estado intervir em suas ações.
Afirmou o filósofo e humanista Carlos Pecotche que "a liberdade é prerrogativa natural do ser humano", sendo-lhe, então, inalienável, de forma tal que nem mesmo o Governo pode cerceá-la, a não ser que uma pessoa aja com o intuito de espoliar outrem.
Conforme os contratualistas Thomas Hobbes e John Locke, os homens abdicaram de sua liberdade total - quando viviam isolados - a fim de que se assegurasse a ordem e a propriedade legal daquilo que detêm, respectivamente. Dessa forma, os homens cederam poder ao Estado, entidade que trabalharia pela manutenção da paz e da individualidade. Essa instituição não pode, portanto, ferir os direitos cujo motivo de sua existência é proteger. Da mesma maneira que suicídio não constitui crime, nenhuma ação de um indivíduo inócua à sociedade precisa ou deve ser reprimida. Caso ocorra, o princípio do Contratualismo está quebrado, podendo desencadear o retorno ao Estado de Natureza - no qual "o homem é o lobo do homem" (Thomas Hobbes) - e à anarquia.
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