A partir da domesticação de animais para o seu uso no trabalho, o ser humano foi se aproximando cada vez mais dos bichos e, através do tempo, cresceu a simpatia por eles. Tanto que, já há um longo período, têm ocorrido grandes discussões sobre os direitos dos animais, esbarrando, especialmente, no uso desses para pesquisas científicas.
Por um lado, têm-se os pesquisadores, os quais, para o desenvolvimento de novos medicamentos, utilizam-se de animais para a execução de testes. Tais pesquisas contribuem para o avanço da Medicina e são tidas como insubstituíveis pela maior parte dos cientistas. Segundo Renato Cordeiro, pesquisador do Departamento de Fisiologia e Farmacologia da Fiocruz, cessar com os experimentos seria desperdiçar anos de pesquisas que buscam a cura de doenças graves, como a dengue e a Aids.
Do lado oposto, representado pelos ambientalistas, se encontram aqueles que abominam o uso de animais em experimentos científicos. Segundo eles, a crueldade com que tais experiências são executadas torna-as inadmissíveis. A prática da vivissecção, em que os animais são dissecados vivos para estudos acadêmicos, e os testes de alergia executados por indústrias de cosméticos, que aplicam seus produtos nos olhos de coelhos, são os mais combatidos. Um mal necessário, afirmam os cientistas.
Talvez até seja, em certa proporção; tal justificativa é aplicável nos casos em que o uso de cobaias seja estritamente necessário para o avanço científico; caso contrário, devem ser abolidos. Afinal, há outras formas de se executarem tais testes. Com o desenvolvimento tecnológico presente, afirmar que o modo em vigência é o único possível e que são inexistentes métodos que invalidem a necessidade de tantos procedimentos degradantes é mera falácia.
Devem ser formulados projetos, como o da Lei Arouca, de 2008, que assegurem o gerenciamento do uso de animais como cobaias e estimulem a criação de novas técnicas que substituam as utilizadas. Embora não raciocinem, bichos são seres vivos, que sentem e sofrem tanto quanto os humanos. Possuem, inclusive, espaço na própria Constituição, o artigo 225 que incumbe o Poder Público de proteger a fauna e a flora de todo ato de crueldade. E tal lei deve ser cumprida.
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