Existem, na sociedade, valores cujos conceitos não podem ser devidamente esclarecidos, mas que se aplicam no meio social compreensivamente por todos e que, percebe-se a partir disso, são inatos à natureza humana. Especificamente, dois deles destacam-se por terem seus significados miscigenados: os valores de justiça e vingança.
Trata-se de valores cujas acepções estão rigidamente atreladas. A vingança constitui-se na retaliação a uma ação tida como prejudicial contra o autor da mesma, de forma a manter o equilíbrio da igualdade. A justiça nada mais é que uma forma mascarada da vingança, que apela ao senso moral das pessoas e que, por isso, é justificado. Nada mais é que a formalização da vingança – acrescida de uma punição com caráter de “transformar positivamente” a índole, para que não se alimente um ciclo infindo. Tem-se como prova o primeiro conjunto de leis escritas criado em uma sociedade, o Código de Hamurábi mesopotâmico, em que está incluso a Lei de Talião, a qual pode ser expressa pela máxima “Olho por olho, dente por dente”.
A diferença básica entre esses dois valores é o fato de que a vingança é exercida pela própria vítima ou por pessoas muito próximas a essa, tendo uma influência emocional muito forte, sendo portanto mais destrutiva do que construtiva, e gerando no alvo da represália o mesmo sentimento; já a justiça, por ser aplicada por pessoas desvinculadas ao fato e, nesse caso, imparciais à ocorrência, impossibilita tal exaltação emotiva, além de seu caráter de reabilitação.
Através disso, percebe-se que o que motiva a retaliação é a percepção, por parte do indivíduo lesado, que o autor do dano permanece ileso. A impunidade é o fator que desperta a vingança. Assim sendo, exercer a justiça de maneira correta, impondo as devidas penalidades, constitui-se no meio ideal de manter o equilíbrio e sufocar a ideia de “justiça com as próprias mãos”. E se não houver essa ideia, não há como haver confusão.
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